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Estatuto
ASSOCIAÇÃO DOS LITURGISTAS DO BRASIL – ASLI
CNPJ (MF) Nº 00.588.252/0001-83

ESTATUTO


Da Denominação e Sede
Art. 1º: A Associação dos Liturgistas do Brasil, ASLI, tendo como sede o endereço de residência do atual secretário executivo, é uma associação cultural religiosa, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, constituída por professores e pesquisadores de ciência litúrgica.

Das Finalidades
Art. 2º: A ASLI tem como finalidades:

a)     Desenvolver a pesquisa das ciências litúrgicas na perspectiva da ação da Igreja na América Latina.
b)    Articular atividades de liturgistas visando a integração de forças em benefício da formação e assessoria litúrgicas nas diversas regiões do País.
c)     Intercambiar experiências de formação litúrgica em nível acadêmico e pastoral.
d)    Estabelecer contato e programar pesquisas e encontros com as associações dos teólogos, biblistas, canonistas, moralistas e outras afins.

Das Atividades
Art. 3º - Para atingir as suas finalidades a ASLI promoverá:

a)     Encontros de seus membros para intercâmbios de pesquisas e análises de experiências de pastoral litúrgica, com a participação de outras áreas e associações afins.
b)    Encontros de liturgia em diversos níveis para divulgação e aprofundamento da ciência litúrgica.
c)     Intercâmbio na área de pesquisa litúrgica com centros de estudos ou institutos de liturgia e outras áreas e ciências auxiliares.
d)    Publicação de suas pesquisas em livros e/ou revistas.
e)     Organização de núcleos estatuais e/ou regionais de reflexão sobre ciência litúrgica para estender as finalidades da Associação.
f)     Obtenção de verbas junto a entidades de incentivo à pesquisa e/ou à pastoral para repassá-las a pesquisadores da área litúrgica.

Da Organização
Art. 4º - O órgão máximo de decisão e planejamento da ASLI é a Assembleia Geral que acontecerá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando sua diretoria achar oportuno ou a dez de seus associados legalmente inscritos. Para funcionar validamente a Assembleia deve ser convocada com trinta dias de antecedência, através de edital de convocação afixado na sede da Associação e necessita da presença de 2/3 (dois terços) de seus associados em primeira convocação e, uma hora após, com qualquer número em segunda convocação.

Das Votações
Art. 5º - Nos casos de votação, seguir-se-á o critério de uma maioria simples, exigindo-se, porém, 2/3 (dois terços) de votos dos associados inscritos e em dia com as obrigações estatutárias nos casos de alteração do estatuto da ASLI.

Das Assembleias Gerais
Art. 6º - Compete à Assembleia Geral Ordinária:

a)     Eleger e destituir a sua diretoria, de três em três anos, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.
b)    Aprovar a prestação de contas e os relatórios das atividades da ASLI e sua diretoria.
c)     Opinar sobre documentos ou consultas dirigidas a ASLI.
d)    Planejar e avaliar as atividades do ano, fixando o orçamento.
e)     Admitir e demitir associados, com parecer da diretoria.
f)     Discutir, emendar e alterar o presente estatuto, com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo Único – Compete também à Assembleia Geral Ordinária e à Assembleia Geral Extraordinária a dissolução da associação, sendo que os seus bens, porventura adquiridos, terão a destinação prevista no artigo 20º e seu parágrafo único, necessitando o quórum mínimo de 2/3 (dois terços dos associados).

Dos Associados

Art. 7º - Serão associados da ASLI os professores de liturgia e sacramentária, pessoas ligadas à ciência litúrgica e à pastoral litúrgica, que, após a participação em duas jornadas litúrgicas consecutivas, tendo endereçado formalmente o pedido de filiação à diretoria, mediante carta escrito de próprio punho e sob a apresentação de um dos associados, recebe a aprovação da Assembleia Geral e procede o pagamento de taxas e anuidade, estipuladas pela mesma.

Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 8º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa. Deixarão de ser associados da ASLI, sem prévio comunicado, os associados que não justificarem à diretoria a falta de pagamento de anuidade por dois anos consecutivos ou o não comparecimento por três anos consecutivos às Assembleias Gerais Ordinárias.

Parágrafo Único – Um ministro ordenado suspenso de suas funções ministeriais ficará também desligado da ASLI, podendo regressar assim que a sanção canônica se extinguir.

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º - São Direitos dos Associados:

a)     Votar e ser votado para os cargos da diretoria e do conselho fiscal.
b)    Participar efetivamente nas Assembleias e demais atividades da Associação.
c)     Propor nomes de novos associados à diretoria, a qual submetê-los-á à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
d)    Propor temas de estudos e pesquisa.
e)     Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido.
f)     Os associados gozam de iguais direitos.
g)    O associado poderá solicitar sua exclusão, bastando enviar à diretoria carta (pedido de demissão) informando o motivo e a data de sua saída.


Art. 10º - São Deveres dos Associados:

a)     Zelar pelo incentivo e seriedade da pesquisa litúrgica, bem como pelo ensino da liturgia nos cursos de teologia e congêneres e pela formação litúrgica em geral.
b)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
c)     Contribuir com pesquisas e trabalhos escritos para enriquecimento da ASLI.
d)    Contribuir financeiramente para a sustentação da Associação na forma aprovada pela Assembleia Geral.


Da Diretoria

Art. 11º - A ASLI é dirigida por uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Executivo, e um Tesoureiro, eleita em Assembleia Geral Ordinária, com um mandato de três anos, podendo ser reeleita por uma vez consecutiva, em parte ou no seu todo, porém, nunca para a mesma função mais que dois mandatos, mas sem remuneração ou beneficiamento de qualquer espécie.

Art. 12º - Serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária um suplente do Secretário Executivo e um suplente de Tesoureiro que, em caso de impedimento, assumirão, respectivamente, as funções dos titulares.

Art. 13º - Cabe à diretoria encaminhar e coordenar a execução das decisões da Assembleia Geral, com a participação dos Associados da ASLI, propor a ordem do dia das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e convidar os assessores.

Art. 14º - São atribuições do Presidente:

a)     Convocar e presidir as Assembleias Gerais.
b)    Representar oficialmente a ASLI em congressos e Encontros Nacionais e Internacionais, quando a associação for convidada ou delegar um membro.
c)     Apresentar o relatório das atividades da ASLI para consideração e aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
d)    Movimentar as contas bancárias e assinar os cheques, juntamente com o tesoureiro.

Art. 15º - São atribuições do Vice-Presidente:

a)     Substituir o Presidente em caso de impedimento.

Art. 16º - São atribuições do Secretário Executivo:

a)     Coordenar a execução das decisões emanadas das Assembleias Gerais.
b)    Garantir a documentação a ASLI, bem como entregar a Declaração de Renda e manter a Associação em regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal.
c)     Elaborar as atas e relatórios das reuniões da diretoria e da Assembleia Geral.
d)    Manter a correspondência em dia.

Art. 17º - São atribuições do Tesoureiro:
a)     Arrecadar as taxas, anuidades e outras aquisições assinando os respectivos recibos.
b)    Manter em dia o livro caixa para registro de taxas e anuidades, apresentando um balancete mensal à diretoria e uma prestação de contas anual à Assembleia Geral Ordinária.
c)     Administrar o patrimônio da ASLI.
d)    Movimentar as contas bancárias e assinar os cheques, juntamente com o presidente.
e)     Efetuar o pagamento das despesas da Associação.

Do Conselho Fiscal

Art. 18º - O Conselho Fiscal é composto de três associados, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, tendo como atribuições:
a)     Analisar a proposta de anuidade, taxas propostas pela diretoria antes da discussão e aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
b)    Vistoriar anualmente o livro caixa e o balancete, bem como o pagamento das anuidades dos sócios.
c)     Dar parecer à Assembleia Geral Ordinária sobre a execução do orçamento pela diretoria.
d)    Serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária dois suplentes para o Conselho Fiscal que, em caso de impedimento, assumirão, respectivamente as funções dos titulares.

Art. 19º - O patrimônio da ASLI será constituído pelas contribuições dos membros, doações e aquisições que se fizerem em seu favor.

Art. 20º - Em caso de extinção, o Patrimônio, saldadas as dívidas, destinar-se-á à entidade que se dedique à formação litúrgica no Brasil, a juízo da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou Território, em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer de seu patrimônio destinar-se-á ao Estado, e ou, ao Distrito Federal e ou, à União.

Das Disposições Gerais
Art. 21º - São membros fundadores da ASLI todos os que assinaram até a Assembleia Geral de 07 de fevereiro de 1990, a ata de sua fundação, obedecerão aos critérios do artigo 1º e com aprovação da diretoria.

Art. 22º - Nenhum associado da ASLI, nem sua diretoria, será obrigado a saldar eventuais dívidas ou responderá por quaisquer encargos sociais ou jurídicos, cobrados da Associação.

Parágrafo Único – As alterações foram aprovadas pela 33ª Assembleia Ordinária e entrarão em vigor a partir da publicação no site da instituição e da divulgação deste Estatuto aos Associados.
 

Olinda-PE, 26 de janeiro de 2022.

 

José Pereira Silva
Presidente
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