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O Canto Coral na Liturgia: Função e Espiritualidade para a Participação dos fiéis

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03.12.2025 - 00:00:00 | 11 minutos de leitura

O Canto Coral na Liturgia: Função e Espiritualidade para a Participação dos fiéis

O Canto Coral na Liturgia: Função e Espiritualidade para a Participação dos fiéis

 

Aline Roberta de Souza Bonato[1]

 

 

1.Introdução

 

O canto desempenha um papel central e significativo na liturgia da Igreja Católica, sendo considerado uma parte intrínseca e essencial das celebrações. Ele não é apenas um complemento estético, mas sim uma expressão viva da fé, adoração e comunhão da comunidade de fiéis. Quando os fiéis cantam juntos, eles se tornam uma voz única, uma assembleia unida, para isso, preza-se muito por pessoas preparadas, formadas para tal missão. Por isso, o canto pode ser executado por ministros ordenados ou leigos que exercem o ministério musical, como grupos de canto ou corais, a fim de sempre favorecer a participação ativa da assembleia.

O Concílio Vaticano II, por meio da Constituição Sacrosanctum Concilium (SC 112), afirma que o canto “constitui parte necessária ou integrante da liturgia solene”. A música litúrgica revela, de maneira sensível, a voz da Palavra proclamada e abre o coração à ação de Deus. A instrução Musicam Sacram (MS 5) complementa ao afirmar que a ação litúrgica “se reveste de maior nobreza quando é celebrada com canto”, elevando a assembleia à participação profunda no Mistério. Já Pio X, no Motu Proprio Tra le Sollecitudini(1903), recorda que a música própria da Igreja é essencialmente vocal, podendo ser acompanhada por instrumentos, desde que estes sustentem e não encubram a primazia da voz.

Por séculos, vemos na sociedade inúmeras manifestações musicais em forma coral, evidenciando as artes, a cultura e até auxiliando na saúde. O cantar em coral representa benefícios tanto aos que cantam quanto aos que a ouvem, de forma física, emocional e espiritual. Com isso, os cantores e corais da igreja precisam saber o seu espaço e a sua reponsabilidade quanto a música religiosa e litúrgica, precisam estar preparados cabendo a eles formações contínuas de música e liturgia. 

 

2.O Canto Coral: Na Igreja e no mundo

 

De acordo com Oliveira (2016), a arte de uma forma geral é uma maneira de manifestarmos os nossos sentimentos, e no canto coral, a música pode abordar conteúdos ou até mesmo situar fatos e histórias, e assim contribuir com a formação dos participantes. “Os coralistas são aprendizes e se unem na busca de objetivos comuns de realização pessoal e grupal”. (OLIVEIRA, 2016, p.21). Para ele, o contato com a música pode transformar significativamente a vida de uma pessoa, seja qual for a sua idade ou condição social. O som e as palavras na música podem conectar o homem ao sagrado. 

De acordo com Moraes (2017), tanto para os cantores quanto para os ouvintes, a música coral transcende as funções sensoriais e chegam nas esferas mais subjetivas, transformando-se em significado, gerando ou intensificando sentimentos através da mensagem musical. O autor ainda aponta que: 

 

“As diversidades rítmicas, harmônicas e vocais, formando unidade na interpretação de uma canção, tocam a alma individual (tanto de quem canta cantando como de quem canta ouvindo) e filtra a energia do ambiente pela vibração daqueles sons, solidifica a ideia das possibilidades de renovação da face da terra, pela paz e beleza compartilhada entre todos (MORAES, 2007, p. 161).

 

Assim, tanto cantar como ouvir um coral aproxima as pessoas, a vibração dos sons permite bem-estar e demais sentimentos positivos que auxiliam tanto o físico como o espiritual das pessoas, “tocam a alma”. Na Música Litúrgica, os cantores expressam cantando a palavra de Deus, que além de obter vários benefícios com o canto, estimula a apreciação das artes sacras e ainda favorece a fé ao cantar no culto divino.  Percebemos com clareza em Bento XVI (2017, p.107): 

 

“O coro age para os outros e inclui em seu próprio agir pelos outros. Seu cantar abre a todos o acesso a grande liturgia da comunhão dos santos, e, portanto, à prece interior que conduz nosso coração ao alto, e que, para além de todas as realizações terrestres, abre-nos às portas da Jerusalém celeste”.

 

Assim, o coral litúrgico não é apenas um conjunto artístico: é um ministro da liturgia, um serviço que por meio de suas vozes ajuda a assembleia a participar melhor da ação sagrada.

 

3. O Coral como Parte da Assembleia Celebrante

 

O canto litúrgico envolve corpo, voz, escuta atenta, respiração e disposição interior. Ao cantar, o ministro do coro louva, suplica, proclama e conduz, assumindo postura orante e disciplinada. O coral não canta por si mesmo, mas para favorecer o canto dos fiéis e sustentar o dinamismo ritual.

Como ensina Bento XVI, o coro faz parte da assembleia celebrante, e não de um grupo separado que apresenta um concerto. O local do coral deve manifestar visivelmente essa função ministerial. A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR 312) determina: “ao coro deve destinar-se um lugar que manifeste claramente sua natureza de parte da assembleia dos fiéis e sua função própria; que facilite seu desempenho e permita sua plena participação sacramental na Missa.

A disposição correta do coral favorece a harmonia entre altar, ambão e assembleia, contribuindo para a clareza ritual e a beleza da celebração.

Ao cantar, o coral exerce a função de comunicar e fazer-se ouvir com apreciação, “o canto litúrgico participa da ação do próprio Cristo, elevando espiritualmente a assembleia à participação no Mistério Pascal” (cf. SC 7). O canto do coro se une às vozes do povo que junto ao coro dos santos nos permite experimentar e vivenciar a liturgia.

Assim sendo, cantar envolve a voz, a boca, o ouvido, o corpo todo em postura e disposição para transmitir uma mensagem. Ao se inclinar a Deus este canto gera súplica e louvor, permite a oração aos que cantam e aos que a ouvem, pois conecta o terrestre ao espiritual. Ao participar de um coral as pessoas não somente se unem para cantar, mas para com a assembleia cantarem “a uma só voz”, como “Corpo de Cristo”. Com o canto, em sintonia, produzem a sonoridade desejada e potencializam a ação litúrgica.

 

4. Formar para rezar 

 

Para bem executar a música sacra, pessoas competentes e formações litúrgicas e musicais são necessárias. O canto sagrado executada por um coral expressa uma comunhão de almas e vozes. Os coralistas preparados musicalmente auxiliam a assembleia dos fiéis a responderem a ação litúrgica. Os documentos do Concílio Vaticano afirmam e confirmam a importância da participação ativa dos fiéis nas celebrações, sobretudo na Santa Missa, que com o canto expressam a beleza e profundidade espiritual. 

O espaço do coral no sagrado culto é de assembleia, é bom que esteja visível para servir de comunicação com o altar. O papa Bento XVI (2017, p.107), em seu livro “O espírito da música”, diz que o “coro, portanto, não está diante uma comunidade que se contenta em ouvir, como o público de um concerto, mas ele próprio faz parte dessa comunidade”. Também na IGMR (312) vemos:

 

Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, ao coro deve destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os seus componentes uma participação sacramental plena na Missa.

 

O coro exerce funções de apoiar, sustentar e orientar o canto da assembleia, desempenhando partes que lhe são próprias segundo as normas litúrgicas, pois atua como facilitador do desempenho, permitindo que todos participem cantando da ação litúrgica. Em Musicam Sacram, a Sagrada Congregação dos Ritos deixa claro que a presença de corais contribui com a participação dos fiéis no canto e por isso, devem ser incentivados:

 

Por causa do ministério litúrgico que realiza, o coro - ou a Capella musical, ou schola cantorum - merece menção especial. O seu papel tornou-se algo de maior importância e peso devido às normas do Concílio relativas à renovação litúrgica. Seu dever é, com efeito, garantir o desempenho adequado das partes que pertencem a ele, de acordo com os diferentes tipos de música cantada, e incentivar a participação ativa dos fiéis no canto. Portanto: 

 (a) Deve haver coros, ou Capellae, ou scholae cantorum, especialmente em catedrais e outras igrejas importantes, em seminários e casas de estudos religiosos, e eles devem ser cuidadosamente incentivados. 

(b) Também seria desejável a criação de coros semelhantes em igrejas menores. (MS 19)

 

Percebemos que devido as normas do Concílio, o coro sacro ganhou maior importância e peso para as celebrações litúrgicas e ressalta o valor de existir escolas de corais nas igrejas, desde as grandes catedrais até nas mais simples capelas. Para uma boa execução dos cantos litúrgicos, “sempre que possa fazer-se uma seleção de pessoas para a ação litúrgica que se celebra com canto, convém dar preferência àquelas que são mais competentes musicalmente” (MS 8). E ainda, “entre os fiéis, com cuidado especial, sejam formados no canto sagrado os membros [...], de modo a que possam contribuir mais eficazmente para a conservação e promoção da participação do povo (MS 18). Os documentos conciliares estão sempre confirmando a importância de formações para os cantores, pois estes bem preparados podem auxiliar os fiéis no canto.

 

Além da formação musical, também deve ser dada formação litúrgica e espiritual adequada aos membros do coro, de modo que o desempenho adequado de seu papel litúrgico não apenas melhore a beleza da celebração e seja um excelente exemplo para o coro dos fiéis, mas trarão benefícios espirituais aos próprios membros do coral. (MS 24).

 

A formação litúrgica e espiritual fortalece não apenas a qualidade técnica, mas sobretudo a maturidade ministerial do coral, tornando-o capaz de servir com maior profundidade e fidelidade ao Mistério celebrado. A assembleia é conduzida pelo coral que canta, louva, reza e responde às partes que lhes cabe nas celebrações. Por isso, a formação deve ser um processo contínuo de aperfeiçoamento, pois é necessário entrar no mistério a ser celebrado. O coral ao cantar valoriza os ritos e a sagrada escritura.

 

5. Considerações finais

 

O canto coral ocupa lugar singular na ação litúrgica. Sua missão une dimensões artísticas, espirituais, teológicas e comunitárias, contribuindo para a beleza, a dignidade e a profundidade da celebração. 

Cantar em coro traz inúmeros benefícios aos que cantam e aos que a ouvem, pelo coral, os ouvintes são contagiados a apreciar e a cantar junto, deixando os sentimentos e as emoções fluírem, ajudando-os em diversos aspectos físicos, emocionais e espirituais. O coral ao cantar, reza, aprende e expressa seus sentimentos, sua arte e sua fé.

A presença de formações para a execução do canto é essencial para se entender que o Coral no sagrado culto ajuda e incentiva assembleia a rezar, a responder às partes que lhe cabem de forma melódica, exprimindo com palavras a sua fé. A sagrada escritura é potencializada pelo canto “que sobe aos céus”, “a uma só voz” todos como “Corpo de Cristo”, cantando para glorificação de Deus e santificação dos homens. 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BENTO XVI. O espírito da música1. ed. CEDET; Libreria Editrice Vaticana, 2017.

 

CNBB – CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. A música litúrgica no Brasil: um subsídio para quantos se ocupam da música litúrgica na Igreja de Deus que está no Brasil. São Paulo: Paulus, 1999. (Estudos da CNBB, 79).

 

CUNHA, Anderson Neves; CONTIERO, Tiago Tadeu. A importância da liturgia no cântico da missa: análise histórica de documentos da Igreja à luz do Vaticano II. Revista Eletrônica Espaço Teológico, v. 11, n. 20, p. 55-66, 2017.

 

IGMR – INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO. Missal Romano. 7. ed. Brasília: Edições CNBB, 2018.

 

MORAES, Maria Izaíra S. Arte no processo de formação do educador: estratégias de aquisição e experiência compartilhada da sensibilidade artística e de linguagem musical. Dissertação (Mestrado em Educação) — Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 1993.

 

OLIVEIRA, André Rodrigues Costa. O canto coral e suas influências socioculturais. Trabalho de Conclusão de Curso — Instituto de Artes, UNESP, 2016.

 

Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada LiturgiaRoma, 1963.

 

PIO X. Motu proprio Tra le Sollecitudini: sobre a música sacraVaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1903 (edição de 2005).

 

SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS. Instrução Musicam Sacram. Vaticano, 1967.

 

 

 



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