Como fica a celebração da Solenidade da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida em 2026, considerando que as Primeiras Vésperas serão celebradas na tarde do domingo?
30.09.2026 - 10:56:00 | 3 minutos de leitura

A celebração do domingo e das solenidades começa com as Vésperas do dia precedente (NALC, 3). Assim, o dia litúrgico da solenidade tem início com as Primeiras Vésperas. Desse modo, quando uma solenidade, segundo a Tabela dos Dias Litúrgicos, tem precedência sobre a celebração que lhe corresponde, a Missa celebrada na tarde ou na noite do dia anterior já é a Missa da solenidade (NALC, 59).
Somente “algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC, 11). A ausência de uma Missa própria da Vigília não altera a normativa de que as solenidades começam no dia precedente.
Em síntese, tratando-se de uma solenidade, todas as celebrações realizadas entre o início das Primeiras Vésperas, na tarde do dia anterior, e o término do dia litúrgico da solenidade pertencem à própria solenidade.
Sendo assim, de acordo com as normas litúrgicas, a Solenidade da Bem-aventurada Virgem Maria de Aparecida, Padroeira do Brasil, tem precedência sobre os domingos do Tempo Comum (NALC, 59). Dessa maneira, em 2026, como a solenidade ocorrerá na segunda-feira, 12 de outubro, sua celebração começara na tarde ou na noite do domingo, 11 de outubro, com as Primeiras Vésperas da Liturgia das Horas e a Missa da solenidade.
Temos outros exemplos que podem justificar o sentido acima. A Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, no Brasil, quando ocorre em um domingo do Advento, tem precedência sobre o domingo (cf. MR, p. 872). Embora essa solenidade não possua uma Missa própria para a Vigília, a Missa vespertina do sábado não é a do domingo do Advento, mas a da própria solenidade. O mesmo se aplica às solenidades que, no Brasil, são transferidas para o domingo, como a Solenidade de Todos os Santos, que também não possui formulário próprio para a Missa da Vigília (cf. MR, p. 841). Portanto, a ausência de uma Missa própria para a Vigília não impede que a Missa celebrada na tarde ou na noite do dia anterior seja a da solenidade.
Há, contudo, um caso particular a ser considerado. Quando uma solenidade ocorre no sábado e, segundo a Tabela dos Dias Litúrgicos, tem precedência sobre o domingo seguinte, na Liturgia das Horas celebram-se as Segundas Vésperas da solenidade. Na Missa vespertina do sábado, porém, pode-se celebrar a Missa do domingo, a fim de que os fiéis possam cumprir o preceito dominical. Essa disposição foi explicada pela Congregação para o Culto Divino, em 1984: na celebração da Eucaristia, “deve-se dar sempre precedência à celebração que é obrigatória, independentemente do grau litúrgico das duas celebrações que coincidem” (Notitiae 20 [1984], p. 603-605).
Recorde-se, ainda, que a Solenidade da Bem-aventurada Virgem Maria de Aparecida não é dia de preceito, ao passo que o domingo o é. Por isso, embora a Missa da solenidade possa ser celebrada na tarde ou na noite do domingo, a participação nessa celebração cumpre também o preceito dominical de participar da Eucaristia.

